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Influenciadora será indenizada em R$ 10 mil após ter rede social hackeada em MG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a u...

Influenciadora será indenizada em R$ 10 mil após ter rede social hackeada em MG
Influenciadora será indenizada em R$ 10 mil após ter rede social hackeada em MG (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma influenciadora digital que teve a conta do Instagram invadida e utilizada por criminosos para aplicar golpes financeiros. A decisão confirmou a sentença da Comarca de Guaxupé, no Sul de Minas, que reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou a indenização. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram Segundo o processo, a vítima utilizava o perfil como ferramenta de trabalho quando teve o acesso invadido por terceiros, em agosto de 2024. Os criminosos alteraram os dados e passaram a usar a conta para fraudes financeiras contra seguidores. Facebook é condenado a pagar R$ 10 mil a influenciadora do Sul de Minas que teve conta invadida Envato Elements / Imagem ilustrativa A influenciadora informou à Justiça tentou recuperar a conta por diferentes canais de atendimento da plataforma, sem sucesso. O acesso só foi restabelecido após decisão judicial em caráter de urgência, depois de mais de 30 dias de indisponibilidade. Em sua defesa, o Facebook alegou que o problema teria sido causado por falhas da própria usuária nos cuidados com senhas e dados de acesso, além da atuação de terceiros. A empresa também sustentou que não havia motivo para o pagamento de indenização. Após a condenação em primeira instância, a plataforma recorreu da decisão. Justiça aponta falha da plataforma Ao analisar o recurso, o relator do caso, juiz de 2º Grau Richardson Xavier Brant, rejeitou os argumentos apresentados pelo Facebook e manteve a condenação. Segundo o magistrado, a empresa não conseguiu comprovar que a invasão ocorreu por descuido da usuária. O relator também destacou que a plataforma não resolveu o problema mesmo após as tentativas de contato feitas pela influenciadora. Na decisão, o juiz afirmou que a mulher sofreu prejuízos ao ter sua imagem associada a golpes aplicados por meio do perfil invadido. "A usuária teve sua intimidade devassada, além de suportar angústia ao ver seu nome, imagem e credibilidade profissional atrelados a esquemas de estelionato direcionados à sua rede de contatos", afirmou. Ao manter a indenização de R$ 10 mil, o magistrado considerou que a consumidora estava em posição de vulnerabilidade diante da empresa responsável pela rede social. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Cavalcante Motta acompanharam o voto do relator. Em nota enviada ao g1, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. informou que não irá comentar sobre a decisão. Lorena Lemos traz o que foi destaque durante a semana no g1 Sul de Minas Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas

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