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Justiça Eleitoral cassa mandato da prefeita de Francisco Sá em decisão que envolve divórcio

Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeita de Francisco Sá, no Norte de Minas A Justiça Eleitoral cassou os mandatos da prefeita de Francisco Sá, Alini Bic...

Justiça Eleitoral cassa mandato da prefeita de Francisco Sá em decisão que envolve divórcio
Justiça Eleitoral cassa mandato da prefeita de Francisco Sá em decisão que envolve divórcio (Foto: Reprodução)

Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeita de Francisco Sá, no Norte de Minas A Justiça Eleitoral cassou os mandatos da prefeita de Francisco Sá, Alini Bicalho (PT), e do vice-prefeito, Geraldo Antônio Bicalho (PT). Segundo a decisão, ela não poderia concorrer ao cargo porque a legislação eleitoral impede que cônjuges de prefeitos disputem a sucessão no mesmo município quando a separação ocorre no exercício do mandato. A setença foi assinada pela juíza eleitoral Juliana França da Silva, da 115ª Zona Eleitoral, e foi publicada na sexta-feira (15), após manifestação do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). 📲Clique aqui para seguir o canal do g1 Grande Minas no WhatsApp Segundo a decisão, o caso se enquadra na hipótese de inelegibilidade reflexa prevista no artigo 14 da Constituição Federal e na Súmula Vinculante nº 18 do STF. Alini foi casada com o ex-prefeito Mário Osvaldo Rodrigues Casasanta, que administrou o município entre 2017 e 2024. Conforme a decisão, a separação do casal ocorreu em 2022, no segundo mandato dele. A legislação eleitoral estabelece que a dissolução do vínculo conjugal nesse caso não afasta a inelegibilidade para disputar o mesmo cargo no município. O processo teve início após uma ação de impugnação apresentada pela coligação adversária nas eleições de 2024. A defesa da prefeita alegou que o casal já estava separado antes do segundo mandato do ex-prefeito. No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que isso não ficou comprovado e considerou que a separação ocorreu em 2022, já no segundo mandato dele. Na primeira decisão, a Justiça Eleitoral havia entendido que, apesar da separação ter ocorrido durante o segundo mandato, não existiam indícios de fraude, simulação ou tentativa de perpetuação familiar no poder, o que levou ao deferimento da candidatura. O entendimento também foi mantido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Entretanto, o STF reformou a decisão ao analisar uma reclamação constitucional apresentada pela coligação adversária. O ministro Nunes Marques entendeu que a Súmula Vinculante nº 18 deve ser aplicada de forma objetiva e que não cabe ao Judiciário avaliar se houve ou não fraude ou simulação na separação. Alini Fernanda Bicalho Noronha (PT) Reprodução/Inter TV Na nova sentença, a juíza determinou o indeferimento do registro de candidatura e declarou sem efeito os diplomas da prefeita e do vice-prefeito. Também foi determinada a comunicação ao TRE-MG para adoção das providências relacionadas à eventual realização de eleições suplementares no município. A oposição defendeu que Alini descumpriu a legislação eleitoral e, por isso, não poderia ter participado da disputa. “A decisão do ministro do STF é clara: não importa se o divórcio foi fraudulento ou não. A Súmula Vinculante nº 18 é uma regra objetiva. Sendo assim, eles têm o direito de recorrer, como já o fizeram, com a intenção de protelar a saída da prefeita do cargo”, disse a advogada da oposição, Jullie Anne Xavier Ribeiro, em entrevista à Inter TV. O que diz o município O procurador-geral do município, Guilherme Martins, informou que a prefeita permanece no cargo e deve recorrer da decisão. “É importante esclarecer para a população de Francisco Sá que a legislação eleitoral garante a permanência da prefeita no cargo até que haja uma decisão transitada em julgado, ou seja, uma decisão definitiva da Justiça sobre o assunto.” A defesa da prefeita informou à Justiça que entrou com agravo interno no STF pedindo a revisão da decisão e efeito suspensivo. LEIA TAMBÉM TRE marca eleições suplementares em Bonito de Minas para junho Vídeos do Norte, Centro e Noroeste de MG Veja mais notícias da região em g1 Grande Minas.

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