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Justiça mantém suspenso processo de cassação de vereador Lucas Ganem em BH

Vereador de Belo Horizonte Lucas Ganem (Podemos) Rafaella Ribeiro/ CMBH O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou um pedido da Câmara Municipal de Belo Hori...

Justiça mantém suspenso processo de cassação de vereador Lucas Ganem em BH
Justiça mantém suspenso processo de cassação de vereador Lucas Ganem em BH (Foto: Reprodução)

Vereador de Belo Horizonte Lucas Ganem (Podemos) Rafaella Ribeiro/ CMBH O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou um pedido da Câmara Municipal de Belo Horizonte para retomar o processo de cassação do mandato do vereador Lucas Ganem. A decisão é do desembargador Renato Luís Dresch, da 7ª Câmara Cível. O parlamentar se tornou alvo de um procedimento político-administrativo no Legislativo da capital mineira e de uma ação judicial por suspeita de fraude na declaração de domicílio eleitoral (leia mais abaixo). Ganem disse que não vai comentar sobre o assunto. O g1 entrou em contato com a Câmara Municipal de Belo Horizonte para um posicionamento e aguarda retorno. Pedido para retomar cassação O recurso foi apresentado pelo presidente da Câmara, Juliano Lopes Lobato, e pela própria Casa Legislativa, após decisão de primeira instância que havia suspendido, por meio de liminar, o andamento do processo político-administrativo contra o parlamentar. Na ação, a defesa do vereador conseguiu interromper a tramitação do procedimento. Já a Câmara argumentou que as acusações envolvem quebra de decoro parlamentar, suposto uso de servidores fantasmas e de residência fora do município — condutas que, segundo o Legislativo, poderiam levar à perda do mandato. Os autores do recurso também defenderam a autonomia da Câmara para investigar e julgar infrações político-administrativas e afirmaram que a suspensão judicial poderia prejudicar o prazo de 90 dias para conclusão do processo, previsto em lei. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que não há risco de prejuízo imediato. Segundo ele, como a suspensão foi determinada pela Justiça, o prazo fica interrompido durante esse período e volta a correr após o fim da decisão liminar. Com isso, o magistrado indeferiu o pedido de efeito suspensivo, mantendo a decisão que paralisa o processo de cassação até nova deliberação. O vereador será intimado a apresentar defesa no recurso, e o caso ainda será analisado pela Procuradoria-Geral de Justiça. Entenda o caso Lucas Ganem é alvo de um processo político-administrativo de cassação na Câmara Municipal e também de uma ação na Justiça Eleitoral, ambos relacionados à suspeita de fraude na declaração de domicílio eleitoral. No dia 18 de dezembro de 2025, a Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou, em primeira instância, a cassação do mandato do vereador por irregularidades na transferência do título eleitoral para Belo Horizonte nas eleições municipais de 2024. A sentença concluiu que Ganem declarou residência em um endereço onde nunca teria morado. A decisão, assinada pelo juiz Marcos Antônio da Silva, da 29ª Zona Eleitoral, acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral e determinou a cassação do mandato, a anulação dos votos recebidos e a declaração de inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. Por se tratar de decisão de primeira instância, ainda cabe recurso. Assim, a sentença não tem efeito imediato, e Lucas Ganem permanece com direito ao cargo até o esgotamento das possibilidades de contestação judicial. No entanto, ele mesmo pediu afastamento por 121 dias (leia mais abaixo). Processos seguem caminhos distintos A ação judicial tramita sob sigilo e foi proposta pelo ex-vereador Rubem Rodrigues de Oliveira Junior, conhecido como Rubão, que assumiu como primeiro suplente do Podemos após Ganem pedir uma licença de 121 dias. Segundo a sentença, diligências e dados de órgãos públicos indicaram que o endereço informado como domicílio eleitoral não correspondia à residência do parlamentar. Paralelamente, a Câmara Municipal instaurou um processo político-administrativo para apurar o mesmo fato. Em 4 de dezembro, o plenário aprovou por unanimidade a abertura da investigação, com 39 votos favoráveis. A Comissão Processante é composta pelos vereadores Bruno Miranda (PDT), Edmar Branco (PCdoB) e Helton Junior (PSD) e tem até 90 dias para conduzir os trabalhos. Ao final, o relatório será submetido ao plenário, onde a eventual cassação do mandato depende do voto favorável de dois terços dos vereadores, o equivalente a 28 parlamentares. Até o momento, não há decisão judicial que determine o afastamento imediato de Lucas Ganem do cargo e o pedido de licença partiu do próprio vereador.

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