Ministério Público de MG recorre de decisão que absolveu acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12 anos
Entenda caso de homem de 35 anos absolvido após condenação por estupro contra menina de 12 O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu, nesta segu...
Entenda caso de homem de 35 anos absolvido após condenação por estupro contra menina de 12 O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu, nesta segunda-feira (23), da decisão judicial que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O suspeito havia sido condenado a nove anos e quatro meses de prisão, mas a 9ª Câmara Tribunal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu derrubar a sentença de primeira instância e absolver o réu. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, considerou que a vítima mantinha com o homem "uma relação análoga ao matrimônio, fato este que seria do conhecimento de sua família". Ele entendeu, ainda, que o "relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual". O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator, e os dois formaram maioria pela absolvição. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente. Entenda o caso O MPMG havia oferecido denúncia contra o suspeito em abril de 2024 por estupro de vulnerável devido à "prática de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a vítima. A mãe da menina também foi denunciada porque teria se omitido mesmo tendo ciência dos fatos. Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola. O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024. Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a vítima. A mãe dela afirmou que deixou o homem "namorar" a filha. Em novembro de 2025, os dois foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari a prisão. Eles recorreram e, por maioria de votos, a 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiu pela absolvição de ambos. O que diz a lei O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime. LEIA TAMBÉM: Entenda caso de homem de 35 anos absolvido após ser condenado por estupro contra menina de 12 'Decisão não é fato isolado', diz desembargadora que foi voto vencido na absolvição de acusado de estupro Vídeos mais vistos no g1 Minas: