STF forma maioria e considera governo de Minas omisso sobre subsídio de delegados
STF forma maioria e considera governo de Minas omisso sobre subsídio de delegados O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (5), para...
STF forma maioria e considera governo de Minas omisso sobre subsídio de delegados O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (5), para considerar o Estado de Minas Gerais omisso por não editar uma lei que institua a remuneração exclusiva por subsídio para delegados da Polícia Civil. O entendimento foi alcançado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). Acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin, presidente do STF. O julgamento foi suspenso antes da definição final sobre o prazo para que o estado edite a norma. O g1 entrou em contato com a Adepol Brasil, Adepol MG e governo do estado e aguarda retorno. O que é o subsídio? O regime de subsídio é a forma de remuneração prevista na Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional, para determinadas carreiras do serviço público. Nesse modelo, o pagamento é feito em parcela única, sem acréscimo de gratificações ou adicionais, exceto verbas de natureza indenizatória. A Adepol e o Governo de Minas na ação Na ação, a Adepol questiona a demora do governo mineiro em propor uma lei estadual que institua esse regime para os delegados de polícia. Em manifestação ao STF, o governador de Minas Gerais alegou que a adoção do subsídio provocaria mudança no regime remuneratório da carreira e geraria alto impacto orçamentário. O estado também sustentou que não há omissão, uma vez que a carreira teria passado por sucessivas reestruturações legislativas desde a promulgação da emenda constitucional. O STF Ao votar, o relator reconheceu a omissão, mas considerou inadequada a fixação de prazo para a edição da lei. Apesar disso, o ministro Nunes Marques acompanhou o relator e sugeriu a concessão de prazo de 24 meses para que o estado edite a norma. Segundo ele, o período seria necessário para evitar questionamentos sobre insuficiência de recursos. Essa proposta foi seguida pelos ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia, que ponderou que o ano de 2026, por ser eleitoral, pode afetar o funcionamento do Legislativo. Os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin também acompanharam o reconhecimento da omissão, mas sugeriram prazos diferentes: 12 e 18 meses, respectivamente. De acordo com Fachin, a suspensão do julgamento permite que a Adepol se manifeste sobre as alterações legislativas citadas pelo estado antes da deliberação final sobre o prazo. Ainda faltam votar os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Entenda o que muda com a decisão do STF O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que o Governo de Minas Gerais é omisso ao não editar uma lei que regulamente a remuneração por subsídio dos delegados da Polícia Civil. Veja as principais implicações: Reconhecimento de omissão constitucional O STF entende que o estado descumpre a Constituição ao não regulamentar o subsídio, o que enfraquece juridicamente a posição do governo sobre o tema. Obrigação de apresentar uma lei Mesmo sem prazo definitivo até o momento, o entendimento da Corte impõe ao Executivo mineiro o dever de encaminhar um projeto de lei à Assembleia Legislativa. Possível fixação de prazo Os ministros discutem prazos que variam de 12 a 24 meses para a edição da norma. Caso seja definido, o estado poderá ser cobrado judicialmente se não cumprir. A decisão fortalece ações de associações e sindicatos da categoria e pode incentivar novos processos contra o estado. Impacto no planejamento do governo O tema passa a ser obrigatório na agenda do Executivo, com reflexos no planejamento orçamentário e nas negociações políticas. A decisão não determina reajuste automático nem pagamento retroativo, mas cria um dever constitucional que pode gerar novos desdobramentos. Escultura 'A Justiça', localizada em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília STF/Divulgação Policiais Civis reivindicando subsídio. Adepol Vídeos mais vistos no g1 Minas Gerais